TVDE · Fiscalidade

IVA no TVDE: a taxa de 6% e o Artigo 53.º explicados

O IVA no TVDE confunde muita gente, e enganar-se aqui sai caro. A boa notícia é que as regras principais são simples de perceber: há uma taxa reduzida específica para o transporte de passageiros e há um regime de isenção para quem fatura pouco. Vamos por partes.

A taxa de 6% no transporte de passageiros

No Continente, o serviço de transporte de passageiros TVDE está sujeito à taxa reduzida de IVA de 6%. Isto resulta da Verba 2.14 da Lista I anexa ao Código do IVA, que abrange o transporte de passageiros, incluindo o aluguer de veículos com condutor.

É um ponto onde muitos motoristas se enganam: assumem a taxa normal de 23% e fazem contas erradas ao que ganham. No TVDE, é a taxa reduzida de 6% que se aplica ao serviço de transporte no Continente.

As taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são diferentes das do Continente. Se opera nas ilhas, confirme a taxa aplicável ao seu caso.

A isenção do Artigo 53.º: quem fatura pouco

Se está a começar ou fatura pouco, pode estar isento de liquidar IVA ao abrigo do Artigo 53.º do Código do IVA. O limite de volume de negócios em vigor é de 15.000€ no ano civil anterior, valor de 2025, mantido em 2026.

Duas coisas importantes sobre esta isenção:

Isenção ou regime normal: o que compensa?

Não há resposta única. Depende do seu volume e das suas despesas. De forma simplificada:

SituaçãoRegime típicoNota
Facturação baixa, poucas despesasIsenção (Art. 53.º)Sem IVA a entregar; não deduz IVA das despesas
Volume acima do limiteRegime normal (6%)Liquida 6% e pode deduzir IVA elegível
Muitas despesas com IVADepende do cálculoA dedução pode compensar mesmo com facturação menor

É aqui que um contabilista que percebe de TVDE faz diferença: a escolha certa entre isenção e regime normal pode valer centenas de euros por ano.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de IVA no TVDE?

No Continente, o transporte de passageiros TVDE está sujeito à taxa reduzida de 6% (Verba 2.14 da Lista I do Código do IVA).

Posso estar isento de IVA no TVDE?

Sim, ao abrigo do Artigo 53.º, se o volume de negócios do ano anterior não ultrapassar 15.000€ (valor de 2025, mantido em 2026). A isenção implica não deduzir o IVA das despesas.

O que acontece se ultrapassar o limite?

Se ultrapassar 18.750€ durante o ano, sai de imediato do regime de isenção e passa a liquidar IVA. Por isso convém acompanhar a facturação ao longo do ano.

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