TVDE · Fiscalidade do independente
Trabalhador independente no TVDE: o guia fiscal completo
Conduzir para a Uber e a Bolt por conta própria faz de si um trabalhador independente. E com isso vêm obrigações que, mal tratadas, comem o que devia sobrar ao fim do mês: IVA, Segurança Social, IRS e despesas. Este guia explica cada uma de forma clara, para saber onde está o seu dinheiro e o que pode fazer para o proteger.
Em resumo: um motorista TVDE independente precisa de actividade aberta com o CAE 49320, paga 21,4% de Segurança Social sobre 70% do que factura (com isenção nos primeiros 12 meses de actividade), pode estar isento de IVA até 15.000€ ao ano e é tributado em IRS na categoria B. Organizar despesas é o que faz a diferença no líquido.
Recibos verdes ou empresa
Há duas formas de exercer: em nome individual, com recibos verdes, ou através de uma empresa. Para a maioria dos motoristas que está a começar, os recibos verdes são o caminho mais simples e barato. A empresa passa a fazer sentido a partir de certos níveis de rendimento ou quando gere uma frota. Explicámos essa decisão com números no artigo recibos verdes ou empresa no TVDE.
Segurança Social: 21,4% sobre 70% do que factura
Como trabalhador independente, contribui para a Segurança Social com uma taxa de 21,4%. Essa taxa não incide sobre tudo o que factura, mas sobre o rendimento relevante, que corresponde a 70% do valor dos serviços prestados.
- Isenção no início: quem abre actividade pela primeira vez tem, em regra, isenção de contribuições durante os primeiros 12 meses de actividade, contados a partir da data de abertura, não do ano civil.
- Declaração trimestral: a partir daí, todos os trimestres declara o que recebeu, e é sobre esse valor que se calcula a contribuição.
- Limite: existe um tecto no rendimento relevante mensal sobre o qual incide a taxa.
O erro clássico é esquecer que, ao 13.º mês, as contribuições começam automaticamente. Quem não se prepara apanha um susto no primeiro pagamento.
IVA: isenção até 15.000€ e taxa de 6%
No IVA, o ponto de partida é o volume de negócios:
- Até 15.000€ por ano pode beneficiar da isenção do Artigo 53.º, não cobra IVA nem o entrega, mas também não o deduz.
- Acima desse limite, passa a cobrar IVA. No Continente, o transporte de passageiros TVDE é tributado à taxa reduzida de 6%.
Ultrapassar o limite a meio do ano tem regras próprias de transição, por isso convém acompanhar o volume de perto. Veja em detalhe como funciona o IVA no TVDE.
IRS: a actividade entra na categoria B
Os rendimentos da actividade TVDE são tributados em IRS na categoria B. No regime simplificado, o imposto não incide sobre a totalidade do que factura, apenas sobre uma parte, determinada por um coeficiente definido na lei. O coeficiente aplicável depende do enquadramento concreto da actividade, por isso vale a pena confirmá-lo com um contabilista para não pagar imposto a mais nem a menos.
Despesas: é aqui que se ganha ou perde dinheiro
A diferença entre um motorista que "vai andando" e um que sabe o que faz está quase toda nas despesas. Custos ligados à actividade que devem estar sempre documentados:
- Combustível e carregamentos;
- Portagens;
- Manutenção, pneus e revisões;
- Seguros do veículo e da actividade;
- Comissões da plataforma e taxa do operador TVDE.
A regra de ouro é simples: guarde as facturas com o NIF da actividade e mantenha tudo organizado desde o primeiro dia. Sem documento, a despesa não conta.
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Tratamos de tudo o que é chato para que só se preocupe em conduzir: abertura de actividade com o CAE certo, escolha do regime de IVA, contribuições para a Segurança Social nos prazos, IRS e organização das despesas. Sem linguagem complicada e sem fidelização.
Perguntas frequentes
Um motorista TVDE é trabalhador independente?
Na maioria dos casos, sim. Quem conduz por conta própria exerce como trabalhador independente, em nome individual (recibos verdes) ou através de empresa. Em qualquer caso precisa de actividade aberta com o CAE 49320.
Quanto paga à Segurança Social?
A taxa é de 21,4% sobre o rendimento relevante, que corresponde a 70% do valor dos serviços. Quem abre actividade pela primeira vez tem, em regra, isenção nos primeiros 12 meses. Declara-se trimestralmente.
Tenho de cobrar IVA?
Depende do volume de negócios. Até 15.000€ por ano pode ficar isento pelo Artigo 53.º. Acima disso, o transporte TVDE no Continente é tributado a 6%.
Que despesas posso deduzir?
Combustível, portagens, manutenção, seguros, comissões da plataforma e taxa do operador, desde que documentados com facturas em nome da actividade.
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